sexta-feira, 29 de maio de 2009

Proibição em locai fechados de uso coletivo


O Estado de São Paulo proibiu o fumo em estabelecimentos fechados de uso coletivo. A nova lei foi sancionada nesta quinta-feira, 7 de maio, pelo governador José Serra, durante evento no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira, na capital paulista. Trata-se de mais dura legislação contra o tabaco já adotada na história de São Paulo, em defesa da saúde pública.

A partir de agora os estabelecimentos têm 90 dias para se adaptar à legislação. Com a medida São Paulo acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires já adotaram medidas similares de restrição ao fumo para promoção de ambientes livres da poluição pela fumaça do cigarro.

Pela nova lei, que entrará em vigor daqui a 90 dias, não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.

Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

As sanções poderão ser aplicadas pela Vigilância Sanitária e Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não haverá fiscalização e nem penalidades aos fumantes. A Secretaria de Estado da Saúde irá criar um canal para denúncias da população sobre locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.

A restrição adotada pelo Estado de São Paulo está em harmonia com o previsto em convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o controle do tabaco, que foi ratificada pelo Brasil. O documento prevê que os países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco.

Um comentário:

Luis Pilan disse...

A restrição ao fumo e a experiência de NY

O Estado de São Paulo tomou uma iniciativa necessária e corajosa em defesa da saúde pública ao transformar na lei estadual nº 13.541/09 o projeto do governador José Serra que proíbe o fumo em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados.

Pesquisas de opinião pública mostram o apoio de 88% da população no Estado. As críticas vêm de uma pequena minoria, especialmente ligada ao setor de bares e restaurantes, que repete argumentos parecidos com os usados pela indústria do tabaco em outros países.

Nessas circunstâncias, é útil conhecer a experiência da cidade de Nova York, que restringiu o consumo de fumígenos de maneira muito semelhante à de São Paulo. Desde que entraram em vigor o "New York City Smoke-Free Air Act", lei de 2003, e o "Clean Indoor Act", promulgado no Estado de Nova York no mesmo ano, e de teor análogo à primeira, alguns mitos e tabus têm sido derrubados.

Um ano depois da vigência da lei, dados da Prefeitura de Nova York apontavam que:

1) em vez do que se anunciava como inevitável -queda do movimento em bares e restaurantes-, o faturamento desses lugares aumentou 8,7%;

2) os empregos do setor cresceram 10 mil vagas, em sentido contrário ao desemprego que tanto amedrontava;

3) 97% dos restaurantes e bares estavam livres do fumo;

4) os moradores apresentavam maciço apoio à lei;

5) a qualidade do ar de bares e restaurantes aumentou notavelmente;

6) os níveis de cotinina, um derivado da nicotina, diminuíram em 85%, segundo testes médicos de trabalhadores do setor;

7) 55 mil cidadãos a menos estavam expostos ao fumo passivo no ambiente de trabalho.

http://www.inca.gov.br/tabagismo/atualidades