quarta-feira, 11 de junho de 2008
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Espaço de troca para usuários do grupo de tabagismo do SAMSS-Serviço de Atendimento Médico e Social aos Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP Maiores informações: 3069-7586
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Equipe VOZ.
Lula sai em defesa dos fumantes.
Jornal do Brasil.
Brasília.Eu defendo,na verdade,o uso do fumo em qualquer lugar.Só fuma quem é viciado.
Essa foi a resposta do presidente Luiz Inácia Lula da Silvas ao ser indagado sobre sua opinião sobre o prejeto federal que proíbe o fumo em lugares fechados,a exemplo do que foi proposto pelo governador José Serra (PSDB),na semana passada.Durante a pergunta que lhe foi formulada,lula fumava uma cugarrilha.Ele concedia entrevista coletiva a jornalistas de oito jornais populares do país,no Palácio do Planalto,ontem pela manhã.Naquele monento,não havia repórteres-fotográfos na sala.O projeto do ministro da Saúde está em tramitação na casa Civil,desde ferevereiro,e propõe a extinção de fumódromos em recintos fechados,liberando o cigarro apenas em casa ou na rua.
Não vota
Lula não quis manifestar sua opinião sobre o méroto do projeto.
-Eu não vou propor..A idéia do Ministério da Saúde é proibição do fumo em todos os lugares fechados.Eu mando o projeto para o congresso e não voto.
Ao ser questionado sobre um decreto que proíbi o fumo na Planalto,o presidente respondeu:
-Menos na minha sala.Eu,se for na sua sala,certamente não fumarei porque respeito o dono da sala.Mas,na minha,sou eu que mando.
Casa Civil afirma que o prejeto feraral está em análisa,sem previsão de ser enviado ao Congresso.Informou ainda que o Palácioa do Planalto observa a lei 9.294,15 de julho de 1996,e o decreti nº 2.018,de 1996.
A lei proíbe o uso de cigarros ou qualquer outro produto do gênero em recinto coletivo,privado ou público,salvo em área destinada exclusivamente a esse fim,devidamente isolado ou com arejamento conveniente.Na prática,não é comprida no Planalto.
A assessoria do Ministro da Saúde,José Gomes Temporão,informou que a pasta está priorizando seus esforços na aprovação da emenda 29,que destina mais recursos à
saúde.
Depois,a prioridade será a lei contra o tabagismo.Segundo a economista Márcia Pinto,o fumo traz prejuíso anual de 338,6 milhões ao SUS,em internação e quimioterapia.
Ricardo Roslindo
Enfermeiro.
NOTÍCIAS
09-05-2007
Anvisa quer discutir Lei sobre o fumo
Agência propõe criação de salas exclusivas para fumantes
Salas exclusivas para fumantes: medida de proteção à saúde pública "Praticamente não há espaço social para quem não fuma. Somos obrigados a conviver com a fumaça e com os malefícios de um vício que não é nosso". A avaliação é do arquiteto Rutherford Ocampo, 37 anos, não-fumante. Assim como Rutherford, cerca de 80% da população do país não fuma, mas é submetida ao tabagismo passivo. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o fumante passivo tem 30% a mais de chances de desenvolver câncer do que uma pessoa que não tem contato algum com fumaça de cigarro. O dado revela que o fumo aumenta o risco de doenças não só entre os fumantes, mas também àqueles que se expõem involuntariamente à fumaça do cigarro. Atenta a realidades como essa e atendendo a uma demanda da sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promove, até o próximo dia 31, consulta pública para discutir a regulamentação da Lei 9.294. A legislação, em vigor desde 1996, proíbe o uso de produtos derivados do tabaco (cigarro, charuto, cachimbo e outros) em recintos coletivos fechados, restringindo a prática para ambientes "devidamente isolados e com arejamento conveniente". A proposta da Anvisa, aberta a contribuições até o final deste mês, é definir critérios para a adequação das salas exclusivas para fumantes pelos estabelecimentos que optarem por implementar os chamados "fumódromos". Prorrogada por 30 dias, o término da consulta pública coincidirá com o Dia Mundial sem Tabaco. Conforme a regulamentação proposta pela Anvisa, as salas para fumantes deverão possuir sistema de climatização de forma a reduzir o acúmulo de fumaça no interior delas e impedir a transposição da fumaça para outros ambientes. As estruturas e o mobiliário destes locais deverão ser feitos de materiais não combustíveis e que minimizem a absorção de fumaça. O texto proposto pela Anvisa também estabelece que as salas deverão ter no mínimo 4,8 metros quadrados de área e pelo menos 1,2 metros quadrados por fumante. O acesso a estes locais será proibido para menores de 18 anos. "A partir da melhor identificação destas salas, o governo terá respaldo para cobrar, dos estabelecimentos, o cumprimento das normas", explica Humberto Coelho Martins, gerente de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa. "Essa é uma questão de saúde pública que começa, por exemplo, pela proteção ao bem-estar e à saúde dos não-fumantes", acrescenta Martins. Opção - Os estabelecimentos não serão obrigados a implementar as salas exclusivas para fumantes. Os clientes poderão continuar obedecendo à Lei 9.294, ou seja, fumar em ambientes abertos. "O objetivo da climatização e adequação das salas exclusivas para fumantes, no caso dos estabelecimentos que optarem por oferecer estes locais para os clientes fumantes, é impedir que a fumaça dos cigarros acabe sendo inalada por não-fumantes, como ainda acontece na maioria dos bares e boates, principalmente", detalha Humberto Coelho Martins. A regulamentação também visa proteger a saúde dos funcionários dos estabelecimentos que optarem por adaptar os "fumódromos". Nas salas exclusivas para fumar serão proibidos o exercício de atividades de entretenimento, o consumo de produtos alimentícios e a comercialização de produtos derivados do tabaco. "Se os funcionários atenderem aos clientes dentro das salas exclusivas para fumantes, eles também ficarão sujeitos ao contato com a fumaça. Daí o motivo de a regulamentação beneficiar, também, a saúde dos trabalhadores", esclarece o gerente da Anvisa. O advogado Michel Maia, 31 anos, considera a proposta da Anvisa "um alívio para os comerciantes sujeitos a ter problemas com clientes que insistem em desrespeitar a lei e fumar em ambientes fechados". Michel, que é fumante, conta que sempre procura freqüentar ambientes abertos quando pretende fumar. "Não é só uma questão de respeito à lei, mas de respeito às pessoas que não fumam", afirma o advogado. Para ele, a regulamentação proposta pela Anvisa é adequada, embora Michel acredite que não utilizará as salas exclusivas para fumar. "Eu ainda prefiro fumar em locais abertos. Na possibilidade de eu estar em um ambiente fechado que tenha sala exclusiva para fumantes, simplesmente optarei por não fumar, caso o local não tenha uma área ao livre", assegura. Após o período de sugestões à consulta pública, a proposta de regulamentação será encaminhada para votação pela Diretoria Colegiada da Anvisa. Se aprovada, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às normas. A partir daí, aqueles que não cumprirem a resolução estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437/77, que incluem advertência e multa até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento. Por que não fumar? * O tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool; * O tabaco é diretamente responsável por 30% das mortes por câncer, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica e 25% das mortes por doença cerebrovascular; * A absorção da fumaça do cigarro por aqueles que convivem em ambientes fechados com fumantes causa maior risco de doença relacionada ao tabagismo proporcionalmente ao tempo de exposição à fumaça; * Fumantes passivos têm risco 30% maior de desenvolver câncer de pulmão e 24% maior de ter infarto do coração do que os não-fumantes que não se expõem ao cigarro; * Uma análise feita pelo Inca, em 1996, com cinco marcas de cigarros comercializados no Brasil, verificou níveis duas vezes maiores (que o recomendado) de alcatrão, 4,5 vezes maiores de nicotina e 3,7 vezes maiores de monóxido de carbono na fumaça inalada do que na fumaça exalada pelo fumante; O ar poluído pelo fumo contém, em média, três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até cinqüenta vezes mais substâncias cancerígenas em comparação à fumaça que entra pela boca do fumante depois de passar pelo filtro do cigarro. Fonte: Agência Saúde/Anvisa
Ricardo Roslindo
Enfermeiro.
28/08/2008 - 19h58
Serra assina projeto de lei que proíbe fumar em bares e restaurantes de SP
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DEH OLIVEIRA
Colaboração para a Folha Online
O governador do Estado de São Paulo, José Serra (PSDB), assinou nesta quinta-feira um projeto de lei que proíbe completamente o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados. A medida inclui bares, restaurantes, boates, hotéis e áreas comuns de condomínios.
Às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Fumo, nesta sexta-feira, a proposta é apontada pela Secretaria Estadual da Saúde como "a mais dura legislação contra o tabaco já lançada na história de São Paulo". O projeto foi apresentado nesta quinta-feira em evento no Instituto do Câncer de São Paulo "Octavio Frias de Oliveira".
A lei prevê sanções pesadas contra os estabelecimentos que a desrespeitarem, mas não pune os fumantes. As multas poderão ser emitidas pelo Procon (órgão de defesa do consumidor) como também pela Vigilância Sanitária. No primeiro caso, a autuação pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões e pode incluir a cassação da licença de funcionamento. No segundo, a multa varia de R$ 148,80 e R$ 148 mil
O texto assinado pelo governador não limita a restrição apenas a ambientes onde há comércio de alimentos --como açougues, padarias e supermercados--, mas estende a proibição para áreas de lazer, esporte e entretenimento, entre outras.
Em todos os locais deverão ser afixados avisos sobre a proibição e telefones e endereços dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. Fica sob responsabilidade dos responsáveis dos estabelecimentos coibir o fumo e, em caso de resistência, a lei prevê que, se necessário, a polícia deve ser chamada. Os clientes também poderão fazer a denúncia em caso de desrespeito à lei.
Apesar de duro contra o fumo, o projeto do governo do Estado prevê algumas exceções. Será permitido o uso de produtos fumígeros em locais de culto religioso "onde o fumo faça parte do ritual" e instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável. Também será permitido o fumo em estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígeros, como charutarias.
Procurada pela reportagem, a Souza Cruz, maior fabricante de cigarros do Brasil, comunicou que não iria se pronunciar antes de ter conhecimento do texto do projeto.
Temor
No segmento de bares, lanchonetes e casas noturnas o temor é de que a restrição total ao fumo afugente parte da clientela. Em São Paulo, um programa da Secretaria Estadual da Saúde incentiva empresas que queiram abolir o fumo de suas dependências por enquanto encontra baixa adesão, somente 37 instituições. Quem participa recebe o selo "Ambiente Livre de Tabaco".
No setor de bares e restaurantes a única é a Pizzeria 1900, que desde 1º de maio aboliu o fumo em suas dependências. Segundo o sub-gerente da casa, Anderson Pedro Rocha, apesar da restrição, o movimento se manteve inalterado.
"Medo nós tínhamos, achávamos que iria atrapalhar o movimento, mas, pelo contrário, o movimento se manteve e ainda recebemos elogios", afirma. De acordo com ele, as queixas foram muito poucas.
Uma pesquisa feita pelo Datafolha para a organização não-governamental ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), divulgada em maio deste ano, mostra que 88% dos brasileiros são contra o fumo em locais coletivos fechados. No ano passado, a mesma pesquisa foi realizada apenas no Estado de São Paulo e a proporção foi idêntica.
Exemplos
O projeto do governador Serra segue tendência registrada já em vários países que restringiram o fumo em locais fechados. No Brasil, uma legislação mais dura contra o tabagismo já foi adotada em algumas cidades
No Rio de Janeiro, um decreto do prefeito da cidade, Cesar Maia (DEM), também proibiu o fumo em locais fechados, públicos ou privados. A lei entrou em vigor em 31 de maio, mas sua aplicação teve vida curta. Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos do decreto quatro dias depois.
A decisão foi concedida em mandado de segurança pedido pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município. Diferentemente do projeto do governo paulista, o decreto de Cesar Maia não abria exceções ao tabagismo, sendo proibido até mesmo em tabacarias.
Em fevereiro, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), sancionou um projeto do vereador Farhat (PTB) aprovado pela Câmara que proibia o fumo de de cigarrilhas, charutos ou cachimbos, a não ser em áreas específicas, fechadas e separadas das demais dependências dos estabelecimentos.
Ricardo Roslindo
Enfermeiro
Tabagismo
Abandono do tabagismo
No Brasil, cerca de 30% da população adulta é fumante. Embora haja predomínio do sexo masculino, as mulheres nas últimas décadas estão se aproximando dos homens nesta prática. Estima-se que nos países desenvolvidos o tabaco cause aproximadamente 30% de todas as mortes entre 35 e 69 anos, sendo a maior causa de morte prematura no primeiro mundo.
No Brasil, estima-se que ocorram 125.000 mortes a cada ano por doenças associadas ao fumo. Portanto, a cada 5 minutos morre um brasileiro como conseqüência do tabagismo! Em todo o mundo, a cada 8 segundos, morre um ser humano devido ao fumo!
Há várias décadas sabe-se que o tabagismo é a causa mais importante de muitas doenças pulmonares, como a bronquite crônica, o enfisema pulmonar e o câncer de pulmão, estando ainda associado a doenças cardiovasculares e tumores de vários locais.
Também se sabe que os fumantes têm uma perda da função pulmonar superior a dos não fumantes. Atualmente, ninguém mais duvida de que fumar seja prejudicial à saúde. Desde médicos até leigos dos mais variados níveis culturais, todos recebem informações sobre os males do tabagismo. Os próprios fabricantes reconhecem ou são obrigados a reconhecer o problema e a acatar as normas governamentais que obrigam a inscrever nas embalagens dos produtos mensagens sobre riscos potenciais de seu uso. As restrições à prática do tabagismo em ambientes coletivos visam a proteger os não fumantes do “tabagismo passivo”, que comprovadamente também é danoso à saúde. Os médicos, em geral, cansam de tanto aconselhar seus pacientes a não fumar.
No entanto, apesar das informações recebidas e de todos esforços desenvolvidos pelos profissionais da saúde, a maioria dos fumantes não abandona o vício e muitos jovens ainda estão se iniciando nesta nefasta prática.
A Saúde Pública terá enormes benefícios com a erradicação do tabagismo. Por isso, governo, pesquisadores e alguns setores da comunidade leiga estão se envolvendo significativamente neste sentido.
Métodos disponíveis para o abandono do tabagismo
Orientação realizada pelo médico: os profissionais da saúde orientam seus pacientes para que deixem de fumar, o que pode ser feito de uma forma breve ou de uma forma mais intensiva.
As formas mais intensivas apresentam melhores resultados. Se o fumante já apresentar sintomas de anormalidades nas provas de função pulmonar, este poderá ser um forte argumento para convencê-lo da necessidade de abandonar o tabagismo, mas é preciso deixar bem claro que o fumante é quem deve decidir parar de fumar e o modo a ser utilizado para isso embora, como regra, é preferível aconselhar que a parada seja abrupta, ou tudo ou nada, devendo ser marcado o dia “D” desta parada. É importante avaliar o suporte familiar – se o cônjuge ou outro co-habitante é tabagista, deve ser incentivado a entrar no programa também, ou pelo menos não fumar na presença de quem está parando de fumar.
Aconselhamento comportamental individual e em grupo: ajuda os fumantes a deixar o cigarro, não havendo diferenças entre o aconselhamento individual e em grupo.
Material de auto ajuda: muitos fumantes deixam de fumar sozinhos, sendo que material com instruções e informações sobre os efeitos do fumo, e de como deixar de fumar são importantes, mas não apresentam melhor resultado do que a intervenção de um profissional da saúde.
Reposição de nicotina: o objetivo das terapias de reposição é repor a nicotina do cigarro, o que reduz os sintomas de abstinência associados a cessação do fumo. Todas as formas disponíveis no mercado (adesivos, goma de mascar, e em alguns países, os inaladores de nicotina, spray nasal e tabletes sublinguais de nicotina) são efetivas como parte de uma estratégia para cessação do fumo. A reposição de nicotina aumenta em 2 vezes a probabilidade de abandono do fumo. Exceto por motivos de ordem médica, todos os fumantes podem usar a reposição de nicotina. A gravidez e a doença cardiovascular são contra indicações para o seu uso, e o seu emprego nestas situações deve ser avaliado pelo médico.
Ansiolíticos e anti-depressores: o hábito de fumar parece em parte se dever a um déficit de dopamina, serotonina e norepinefrina, e que são aumentadas com o uso de ansiolíticos e anti-depressores. Ansiedade e depressão são sintomas de abstinência a nicotina, e algumas vezes, parar de fumar pode desencadear um quadro depressivo. Há pouco na literatura sobre o emprego dos ansiolíticos. Os anti-depressores, bupropiona e nortriptilina podem ajudar a cessar o fumo. Há evidencias promissoras de que a bupropiona seja mais eficaz do que a reposição simples da nicotina.
Ricardo Roslindo
Enfermeiro
Para conhecimento geral,quem fundou a Fábrica da Souza Cruz.
Nascido em 1870, na pequena Santa Eulália da Palmeira, no interior de Portugal, Albino Souza Cruz chegou ao Brasil em 1885, com 15 anos, trazendo o irmão menor e uma carta de recomendação para o seu primeiro emprego, justamente em uma fábrica de cigarros. O empreendimento tinha o nome de Imperial Estabelecimento de Fumo e era responsável pela produção do então famoso fumo Veado.
Aos 32 anos, depois de acumular algumas economias e um grande conhecimento sobre o ramo, Albino partiu para seu próprio negócio. Em 3 de fevereiro de 1903, ele dava entrada na Junta Comercial do Distrito Federal (o Rio de Janeiro era a capital da então nascente República) na petição de registro da primeira marca da empresa: a tradicional estrela que acompanhou a companhia durante décadas. Dois meses e vinte dias depois, coordenando o trabalho de 16 funcionárias no sobrado de número 16 da rua Gonçalves Dias, começava a produção daquela que, cem anos depois, viria a ser uma das maiores indústrias de cigarros do mundo.
Além de inovar com a primeira máquina do Brasil que produzia cigarros já enrolados em papel, Albino também criava os nomes dos produtos - Dalila foi o primeiro, que deu sequência a uma série de marcas com nomes de mulheres. Antecipando-se às modernas técnicas de promoção, ele introduziu dentro das carteiras de cigarros os “vales”, que davam direito a prêmios, provocando um grande impulso nas vendas.
A área social também foi uma preocupação constante do fundador da Souza Cruz. Já em 1910, pioneiramente, ele introduziu o intervalo para o café, proporcionando um descanso no decorrer da produção. Em 1951, ao inaugurar o também pioneiro Serviço Médico, na fábrica Bonfim, no Rio de Janeiro, ele dizia em seu discurso: “... nesta casa, mais do que as máquinas, interessam seus operários”.
Mesmo depois da venda do controle acionário para o grupo BAT, Albino Souza Cruz continuou na presidência da empresa até 1962 quando, em uma carta enviada de Portugal, pediu seu afastamento. Dali a dois anos ele viria a falecer na capital portuguesa, mas sua carta de despedida da companhia deixou registrado seu sentimento pela obra que se consolidara: “quero deixar consignada a minha profunda alegria em constatar que a pequena semente por mim plantada, há mais de meio século, transformou-se nessa vigorosa árvore que é hoje a Souza Cruz, graças aos esforços de todos os seus colaboradores, aos quais, neste momento, estendo o meu agradecimento mais sincero".
Ricardo Roslindo
Enfermeiro
18 de Janeiro de 2008 - 19h34 - Última modificação em 18 de Janeiro de 2008 - 19h34
Justiça proíbe Souza Cruz de submeter funcionários a degustação de cigarros
Raphael Ferreira
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Uma decisão judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu que a empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, mantivesse a atividade de degustação de fumo, realizada com funcionários da própria companhia.
A Souza Cruz, que tem sua matriz no Rio de Janeiro, mantinha um local chamado de Painel de Avaliação Sensorial, voltado para a experimentação e avaliação de cigarros. Segundo o Ministério Público, a proibição deve entrar em vigor terça-feira (22). Características como gosto, aroma, e acidez eram avaliadas.
Trabalhadores de todas as áreas da empresa eram chamados a participar da degustação, e recebiam incentivos salariais, caso aceitassem a proposta. De acordo com o MPT, executivos da área de produção e desenvolvimento da Souza Cruz eram obrigados a participar do ´painel e não recebiam nenhum abono extra pela função.
Além da proibição de continuar com a atividade, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi obrigada a prestar assistência médica durante 30 anos a todos os funcionários que participaram da atividade de degustação.
Segundo a procuradora do Trabalho Valéria Corrêa, uma das responsáveis pela ação civil pública, a função de degustador de cigarros não é regulamentada, e atinge a dignidade e a livre escolha dos trabalhadores.
"Um médico da própria Souza Cruz, em um dos documentos que apresentou à Justiça, listou algumas das moléstias que podem acometer os funcionários devido a esse tipo de atividade: patologias na cavidade oral, faringe, laringe, vias aéreas, pulmonares e cardiovasculares, próstata, sangue e pele, entre outros órgãos do corpo. Isso é usar o ser humano como cobaia", disse Valéria Corrêa.
A Souza Cruz informou que está recorrendo da decisão. A empresa alega que a degustação de cigarros não seria vedada por lei e que todos os participantes seriam maiores de idade e fumantes. A fabricante de cigarros diz também que os funcionários passavam por exames periódicos e podiam se desligar da atividade de degustação a qualquer momento, sem serem punidos.
Ricardo Roslindo
Enfermeiro
07/11/2007 - 17h27
Justiça de Minas manda Souza Cruz pagar R$ 200 mil a fumante
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da Folha Online
O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais determinou que a fabricante de cigarros Souza Cruz indenize uma mulher em R$ 200 mil em razão dos danos à saúde gerados pelo fumo. A companhia anunciou nesta quarta-feira (7) que vai recorrer da decisão.
A indenização será paga a Rélvia Braga Bittencourt, 58, que alega que teve de amputar uma perna em razão de problemas de saúde relacionados ao uso constante de cigarros por mais de 30 anos.
Ela teria começado a fumar aos 12 anos, influenciada pela propaganda da indústria do tabaco, especialmente da Souza Cruz, fabricante de marcas como Derby, Hollywood, Free e Carlton. O vício teria causado transtornos como mal estar, dor, lesões e sofrimento em razão da amputação da perna, além de outras doenças.
A decisão foi tomada em razão de recurso impetrado por Bittencourt no TJ-MG, depois que a Justiça de primeira instância negou o pedido. Entretanto, os desembargadores do Tribunal acataram o recurso e determinaram o pagamento da indenização.
A determinação foi tomada em audiência ocorrida no início do mês de outubro, porém divulgada apenas ontem pela assessoria de comunicação do Tribunal. No julgamento, dois desembargadores votaram a favor de Bittencourt, contrariando o voto do relator do processo, o desembargador Unias Silva, que queria a recusa do recurso.
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Segundo o desembargador do TJ-MG, Elpídio Donizetti, que participou do julgamento, as empresas do ramo agem de má-fé ao comercializar o cigarro.
"Quando se compra um produto, é estabelecido um contrato que pressupõe lealdade. Essas empresas quebram isso quando vendem e ainda anunciam um produto que elas sabem que não é bom", afirmou à Folha Online.
Para o magistrado, desde a década de 50 a indústria conhece os efeitos nocivos do cigarro e mesmo assim continuam anunciando o produto, por meio de anúncios que ele considera uma "armadilha da publicidade".
"É por tal razão que não se pode admitir o argumento de que os fumantes agem com livre arbítrio", disse o desembargador, em seu voto sobre o caso.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Souza Cruz informou vai recorrer da decisão e que nunca foi condenada em definitivo a pagar indenização nesse tipo de caso.
A empresa afirma que já sofreu 500 ações como essas no país desde 1995, das quais 296 foram rejeitadas em alguma instância, mas ainda tramitam na Justiça. Apenas 12 decisões teriam sido tomadas a favor dos fumantes, porém não em caráter definitivo. Segundo a Souza Cruz, a companhia obteve 192 decisões definitivas a seu favor.
Ricardo ROslindo
Enfermeiro
Tabagismo e Depressão.
Fumantes com depressão.
Para de fumar Já!HU USP-Anti-tabagismo.
Os fumantes têm em geral mais depressão do que as pessoas que não fumam.
Os fumantes com depressão podem ter maior dificuldade para deixar de fumar pois tendem a ter:
maior grau de dependência da nicotina (faça o teste de Fagerstöm para verificar o seu grau de dependência) ;
mais sintomas de abstinência quando param de fumar: mais insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração, inquietação, tontura, fissura etc.
piora da depressão ou início de novo episódio de depressão quando deixam o cigarro (a nicotina parece exercer algum efeito antidepressivo nos indivíduos com depressão).
Quanto mais sintomas de depressão o indivíduo tiver no momento, maior dificuldade ele vai apresentar para parar de fumar.
O que fazer ?
Apesar destas dificuldades, se você estiver vivendo esta situação, não desista de sua intenção de parar de fumar.
Procure um psiquiatra para orientá-lo quanto ao tratamento mais adequado:
ele poderá identificar e abordar outros transtornos e sintomas psiquiátricos que necessitem de tratamento além da depressão (transtornos ansiosos, dependências químicas etc.);
freqüentemente, é necessário tratar primeiramente a depressão (se os sintomas estiverem intensos) para depois tratar o tabagismo;
se a sua depressão for moderada a grave, o tratamento de eleição é inicialmente medicamentoso (antidepressivos);
se a sua depressão for leve ou houver indicação, o psiquiatra pode encaminhar você para a psicoterapia;
A psicoterapia pode auxiliar você a entender a relação que você estabeleceu ao longo de anos com o cigarro. Este pode exercer uma função psicológica na sua vida, como uma muleta para lidar com situações de angústia e frustração, como extensão dos momentos de prazer e como companheiro para aplacar a solidão. O psicoterapeuta pode ajudar você a desenvolver recursos internos para lidar com a falta do cigarro e adquirir uma nova identidade, agora de “ex-fumante”.
Ricardo Roslindo.
Enfermeiro
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